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Critérios para concessão de Bolsas - CMB 6º Ano - 2012

Critérios para concessão de bolsas válidos para a Prova de Bolsas do dia 10/12/2011 - 6º ano do Ensino Fundamental (Curso Regular)

Válidos para a Prova de Bolsas do dia 10/12/2011

6º ano do Ensino Fundamental (Curso Regular)

 

I – Serão oferecidas 5 (cinco) bolsas para o curso preparatório para o concurso de ingresso no 6º ano do CMB, para alunos que cursarão o 5º ano no ano de 2012.

 

II – Serão oferecidas 5 (cinco) bolsas para o curso preparatório para o concurso de ingresso no 6º ano do CMB, para alunos que cursarão o 6º ano no ano de 2012.

 

III – As bolsas oferecidas terão os seguintes percentuais, para cada item acima, obedecendo à ordem de classificação:

 

·  primeiro colocado: 100% de desconto no valor do curso.

·  segundo colocado:  50%.

·  terceiro colocado:   40%.

·  quarto colocado:     30%.

·  quinto colocado:     20%.

 

IV – Critérios de classificação:

 

·        maior nota resultante da média aritmética, calculada com duas casas decimais, das notas das provas de Matemática e de Português;

·        em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:

        I.      a maior nota de Português;

     II.      o candidato de maior idade.

·        se persistir o empate, esses candidatos receberão a bolsa correspondente à classificação obtida, e a bolsa referente à posição numérica subsequente a ocupada por eles deixará de existir;

·        as bolsas subsequentes ao empate permanecerão totalizando assim cinco bolsas.

 

V – Observações:

 

·        os descontos do item III terão validade para matrículas até o dia  31/01/2012;                    

·        todos os candidatos que comparecerem à prova de bolsas e matricularem-se até o dia 31/01/2012  terão desconto de 5% no valor das mensalidades;

·        no caso de ex-alunos ou irmãos de ex-alunos, os descontos não serão cumulativos, prevalecendo o maior deles;

·        no caso de bolsa de 100%, o aluno indenizará o valor de custo do material;

·        as bolsas são intransferíveis;

·        caso o candidato contemplado com uma bolsa (desconto) não se matricular, o percentual correspondente não será transferido ao classificado subsequente ou a terceiros.

 


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